Anvisa suspende glitter culinário e folhas de ouro após identificar plástico em produtos vendidos como comestíveis

Agência determinou recolhimento de todos os lotes da marca Morello após detectar polímeros plásticos em itens utilizados como ingredientes na confeitaria.

Por Pedro Neto
Glitter culinário

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão imediata da fabricação, venda, divulgação e uso de glitters e folhas de ouro para decoração culinária da marca Morello. A medida foi tomada após a identificação de polímeros plásticos, substâncias que não possuem permissão legal para uso em alimentos.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da União por meio da Resolução-RE nº 156, assinada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.

Itens afetados pela suspensão

A medida abrange todos os lotes dos seguintes produtos:

Folha de Ouro para Decoração

Pó ou brilho para decoração (glitter), em todas as cores

Esses itens são fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. e eram vendidos em e-commerces e redes sociais como se fossem adequados para uso alimentar.

Motivo da proibição sanitária

De acordo com a resolução, análises laboratoriais constataram a presença de plásticos nos itens avaliados. A legislação brasileira não permite a ingestão desse tipo de substância em alimentos, conforme normas estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 986, de 1969.

O texto da Anvisa destaca que os produtos continham materiais não autorizados e que, mesmo assim, eram apresentados ao consumidor como ingredientes culinários.

Consequências e orientações ao setor

Com a decisão:

A fabricação dos produtos está proibida

A comercialização e a propaganda estão suspensas

Os lotes deverão ser recolhidos do mercado

Consumidores e estabelecimentos não devem utilizar os itens em alimentos

A recomendação é descartar ou devolver os produtos, caso já tenham sido adquiridos

A agência também lembra que produtos utilizados para decoração de bolos ou doces só podem ser ingeridos se houver autorização clara para esse fim, o que não ocorre quando há polímeros plásticos na composição.

Orientação direta ao consumidor

A Anvisa reforça que nem tudo que tem aparência estilizada para confeitaria é comestível. Materiais decorativos podem ter apenas função visual e não devem ser ingeridos, mesmo quando vendidos ou divulgados de forma que leve o consumidor a acreditar no contrário.