FGTS: confira o calendário do saque-aniversário para 2026
Período de retirada para trabalhadores nascidos em janeiro começou em 2 de janeiro e vai até 31 de março
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para realizar a retirada anual de parte dos valores disponíveis em suas contas vinculadas, tanto ativas quanto inativas. Essa modalidade funciona como alternativa ao saque-rescisão, utilizado em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.
Após a adesão, a liberação segue sempre o mês de nascimento do cotista: o valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês e pode ser sacado por até dois meses após o mês de aniversário. Para os nascidos em janeiro, por exemplo, o saque já está liberado desde o dia 2 e seguirá até 31 de março.
Calendário do saque-aniversário 2026:
Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Valores do saque-aniversário
O valor liberado é calculado com base na soma dos saldos das contas do trabalhador no FGTS:
Até R$ 500 — 50%
De R$ 500,01 a R$ 1.000 — 40% + R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 — 30% + R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 — 20% + R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 — 15% + R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 — 10% + R$ 1.900
Acima de R$ 20.000 — 5% + R$ 2.900
Como aderir ao saque-aniversário
A adesão pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Quem solicitar dentro do mês de aniversário terá os valores liberados em até cinco dias úteis. Já quem aderir após o último dia do mês só terá acesso ao saque no ano seguinte.
Apesar de ser voluntário, o saque-aniversário impacta a rescisão: em caso de demissão sem justa causa o trabalhador terá direito apenas à multa de 40%, sem poder sacar o saldo total do FGTS enquanto estiver na modalidade.
No fim de 2025, uma medida provisória autorizou a liberação de valores bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação ocorre em duas fases: a primeira em 29 de dezembro de 2025 e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro deste ano.
Retorno ao saque-rescisão
É possível solicitar a volta ao saque-rescisão a qualquer momento, o que devolve o direito de sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa. Porém, a alteração só passa a valer após dois anos da data do pedido.