Bolsonaro e generais podem ser transferidos para presídio comum se perderem patentes militares

Superior Tribunal Militar analisa pedidos de perda de postos após condenação por trama golpista; decisão pode mudar local das prisões.

Por Pedro Neto
Ex-presidente Jair Bolsonaro

O início da análise, pelo Superior Tribunal Militar (STM), dos pedidos de perda de postos e patentes de Jair Bolsonaro e de outros quatro réus condenados no julgamento da chamada trama golpista abre a possibilidade de mudança no local onde atualmente eles cumprem pena.

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi transferido recentemente para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha. Já os generais Walter Braga Netto e Paulo Sérgio Oliveira estão presos, respectivamente, na Vila Militar, no Rio de Janeiro, e no Comando Militar do Planalto, em Brasília.

Possível mudança no regime de custódia

A permanência em instalações militares e policiais ocorre em razão dos vínculos dos condenados com as Forças Armadas. Caso o STM determine a expulsão dos réus, deixando-os sem posto ou patente, não haveria, em tese, fundamento legal para que continuem custodiados em unidades militares.

Nesse cenário, a transferência para um presídio comum passaria a ser uma possibilidade jurídica, a depender de decisão do ministro relator responsável pela execução da pena.

Peso político e institucional

Apesar da previsão legal, fontes ligadas ao processo avaliam que a condição de ex-presidente da República e de oficiais-generais deve pesar na definição sobre o local de cumprimento da pena.

Além disso, há uma avaliação institucional de cautela, diante do ambiente de tensão política e de pressões sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas a outros julgamentos em curso. Nesse contexto, a tendência apontada é evitar decisões que possam ampliar o desgaste entre os Poderes.

Impactos administrativos e previdenciários

A eventual expulsão das Forças Armadas também pode resultar na perda de salários e benefícios. No âmbito militar, a exclusão de um integrante implica a chamada “morte ficta”, mecanismo administrativo que equipara o militar expulso ao falecido para fins funcionais.

Essa condição, no entanto, não elimina automaticamente o direito de esposas e dependentes à pensão militar, benefício que segue garantido pela legislação atual.

O tema, inclusive, é alvo de debates no Congresso Nacional no contexto da reforma administrativa, que discute mudanças nas regras previdenciárias e nos benefícios vinculados às carreiras públicas.