Justiça condena Pablo Marçal a indenizar Boulos em R$ 100 mil por divulgação de informações falsas
Decisão aponta disseminação de desinformação durante a campanha municipal de São Paulo em 2024; sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). A decisão se refere à divulgação de informações falsas durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
A sentença ainda cabe recurso. Procurada, a defesa de Pablo Marçal não se manifestou até a publicação desta matéria.
Acusações ocorreram durante a campanha eleitoral
Durante o período eleitoral, Marçal associou publicamente a imagem de Boulos ao uso de cocaína. Em debates e aparições públicas, realizou gestos e utilizou expressões pejorativas com o objetivo de insinuar o consumo de drogas pelo adversário.
As manifestações incluíram simulações de aspiração pelo nariz e o uso de termos ofensivos, o que, segundo a decisão judicial, extrapolou os limites do confronto político legítimo.
Documento falso foi divulgado nas redes sociais
Às vésperas do primeiro turno, Pablo Marçal publicou em suas redes sociais um suposto laudo médico que indicaria o uso de cocaína por Guilherme Boulos. O documento continha indícios de falsificação, incluindo assinatura falsa.
A Justiça Eleitoral identificou a irregularidade e determinou a retirada imediata da publicação ainda durante o período de campanha.
Juiz afirma que houve abuso no debate político
Na decisão proferida na quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, destacou que o debate político comporta críticas duras, mas não autoriza a prática de crimes contra a honra nem a disseminação deliberada de desinformação.
Segundo o magistrado, a divulgação de um documento falso com acusações graves não configura exercício da liberdade de expressão, mas sim um ato ilícito voltado a prejudicar a reputação do adversário.
Conduta foi considerada incompatível com o debate democrático
Na avaliação do juiz, a atuação de Pablo Marçal ultrapassou qualquer limite ético ou jurídico aceitável no contexto eleitoral.
“A conduta do requerido extrapolou de forma evidente os parâmetros toleráveis do debate democrático”, concluiu o magistrado na sentença.